REGULAMENTO
GERAL
Estabelece as normas
que regem e orientam o uso e as rotinas da Biblioteca Central
da Associação Catarinense de Ensino / Faculdade
Guilherme Guimbala (BC/ACE/FGG).
I. DOS OBJETIVOS
Art. 1. A BC/ACE/FGG, tem por objetivo:
a) reunir, organizar e disseminar informações
do seu acervo bibliográfico, audiovisual e de multimeios,
visando atender seus usuários nas áreas de atuação
da ACE/FGG; e
b) estender seus serviços à comunidade local,
fornecendo orientação e propiciando acesso ao
seu acervo.
II. DO HORÁRIO
- De 2ª a 6ª feira, das 7h30min às 22h00.
- Sábados: Fechada.
III. DA INSCRIÇÃO
Art. 2. Poderão inscrever-se como usuários dos
Serviços oferecidos pela Biblioteca Central (BC) da
Faculdade Guilherme Guimbala - FGG, professores, estudantes
e funcionários com vínculo efetivo na Instituição.
Para inscrição será necessária
à apresentação dos seguintes documentos:
Acadêmicos
a) efetuar o preenchimento do Requerimento Biblioteca;
b) apresentar Requerimento e recolher taxa de inscrição
no setor de Tesouraria no valor de R$11,00 (onze reais)* sujeito
a alteração.
c) Anexar 01 foto 3x4 atualizada ao Requerimento
Professores
a) efetuar o preenchimento do formulário de cadastro/atualização
dados (FBQ001 / 002);
b) a emissão da primeira via do cartão é
gratuita. Solicitação de 2ª via será
cobrada taxa de R$11,00(onze reais)* sujeito a alteração.
c) Funcionários
a) efetuar o preenchimento do formulário de cadastro
específico (FBQ001 / 002);
Art. 3. A validade está condicionada
ao vínculo institucional com a Faculdade Guilherme
Guimbala ou Associação Catarinense de Ensino.
Art. 4. O usuário inscrito receberá um cartão
o qual deverá ser apresentado nas rotinas de empréstimo,
renovação, reserva de material e uso das salas
de estudo, ou sempre que solicitado pela equipe da Biblioteca.
No caso de perda ou esquecimento do cartão, a Biblioteca
aceitará a apresentação de qualquer documento
oficial com foto*Validada. (* RG – Registro Geral /
Carteira de identidade, Carteira de Trabalho, CNH –
Carteira Nacional de Habilitação, Certificado
de Alistamento Militar/Reservista, Carteira Funcional/Identificação
Profissional).
- 1º O prazo para entrega do cartão é de
30 (trinta) dias, contado a partir do cadastro no sistema.
A utilização dos serviços oferecidos
é imediata e o usuário poderá efetuar
empréstimos, apresentando qualquer documento oficial
com foto (conforme art.4) até o recebimento do cartão.
IV. DA VALIDADE DO CARTÃO
O cartão da Biblioteca tem validade até o termino
do curso ao qual o aluno esteja matriculado. Cartões
com validade vencida são recolhidos pela Biblioteca.
V. DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 5. No ato da inscrição o usuário
passa a usufruir os seguintes benefícios, observadas
as normas específicas e mediante apresentação
do cartão e/ou documento pessoal com foto (art. 4):
a) empréstimo domiciliar, conforme categoria e prazos;
b) empréstimo para consulta em sala de aula, pelo período
de 1(uma) hora, do materiais sinalizados como tarja amarela
(Fim-de-semana) (art. 8);
b) reservas de livros e outros materiais, quando o material
não se encontrar no acervo da BC/ACE/FGG;
d) acesso às salas de estudo (individual; em grupo
ou multimeios)
VI. DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 6. Ao ingressar na instituição o usuário
compromete-se a cumprir as normas regulamentares da BC/ACE/FGG:
a) todo usuário da BC/ACE/FGG deverá deixar
no guarda-volumes: pastas, mochilas para notebooks, sacolas,
bolsas, ou outros objetos, podendo unicamente entrar com pertences
para fazer apontamentos.
O usuário se responsabilizará pela chave do
guarda-volumes. A chave deve ser retirada mediante a apresentação
do cartão da biblioteca (VALIDADO) ou documento pessoal
com foto no balcão de empréstimos.
Comunidade externa: A chave deve ser retirada
mediante a apresentação de documento pessoal
com foto no balcão de empréstimo, que ficará
retido durante o período de sua permanência nas
dependências da Biblioteca e será liberado após
a devolução da chave;
- 1º os escaninhos somente poderão ser utilizados
enquanto o usuário estiver nas dependências da
BC/ACE/FGG;
- 2º o período da cessão de uso do armário
é de no máximo de 4 horas (quatro horas), podendo
ser renovado. Os armários são para guarda de
material do usuário em atividade na Biblioteca.
- 3º A BC disponibiliza guarda-volumes sem chave para
os usuários não portadores de documento pessoal.
- 4º A BC não se responsabiliza por objetos deixados
nos guarda-volumes.
- 5º o extravio da chave incorrerá em taxa de
reposição (ver VIII - Penalidades)
- 6º A recepção da biblioteca não
dispõe, ou seja, não fica com pertences ou nenhum
tipo de material de usuários e não guarda para
entrega de terceiros.
- 7º recomenda-se não deixar valores nos escaninhos,
a BC/ACE/FGG não se responsabiliza por eventuais extravios;
b) em caso de extravio do cartão o usuário deverá
comunicar imediatamente à biblioteca, para alteração
da senha, pois todas as operações efetuadas
com o mesmo são de inteira responsabilidade do titular;
c) manter-se em silêncio no recinto da BC/ACE/FGG;
d) não ingressar na BC/ACE/FGG portando lanches, bebidas
e alimentos em geral;
e) manter desligado o telefone celular e não atender
ou realizar chamadas no interior da BC/ACE/FGG;
f) materiais pessoais deixados na mesa e se ausentar por qualquer
eventualidade, não são de responsabilidade da
BC/ACE/FGG;
g) não fumar no âmbito da BC/ACE/FGG, por força
de legislação específica;
h) devolver o material emprestado, dentro do prazo estabelecido
no comprovante de empréstimo;
i) atender ao pedido de devolução do material
emprestado, quando solicitado pelos funcionários e/ou
estagiários da BC/ACE/FGG, mesmo antes do término
do prazo de empréstimo;
j) atender ao pedido de comparecimento à BC/ACE/FGG
sempre que solicitado;
k) comunicar qualquer mudança de endereço, telefone,
e-mail ou outros dados cadastrais;
l) pagar débitos referentes a taxas de atraso, no caso
de atraso na devolução de obras, o valor pode
ser pago com livros de interesse aos cursos ou literaturas.
(O material será avaliado pelo Bibliotecário.
A cada título aceito, será abatido R$5,00 no
valor total da penalidade);
m) assumir a responsabilidade pela devolução,
extravio ou dano ao material da BC/ACE/FGG, quando houver
retirado o mesmo;
n) repor ou pagar o valor, em caso de extravio ou dano ao
material (rasuras, anotações, falta de páginas,
furto, roubo, etc);
o) caso solicitado, exibir à saída da BC/ACE/FGG,
todo material que levar consigo;
p) não tomar emprestado e nem emprestar o cartão
e sua senha, caso aconteça o usuário ficará
com o cartão bloqueado por 30 dias;
q) identificar-se a pedido de qualquer funcionário
e/ou estagiário da BC/ACE/FGG, inclusive quando se
tratar de fins disciplinares;
r) tratar com respeito e cortesia os funcionários e/ou
estagiários da BC/ACE/FGG e outras pessoas que estejam
no recinto;
s) não usar a BC/ACE/FGG para outros fins que não
os de estudo e pesquisa;
t) ao entrar com livros emprestados na biblioteca apresentá-los
aos funcionários e/ou estagiários no Balcão
de empréstimos para notificação.
VII. DOS EMPRÉSTIMOS E RESERVAS
Art. 7. Para realizar empréstimos o usuário
deverá apresentar obrigatoriamente o cartão
e ou documento pessoal com foto (conf. Art. 4) e autenticar
o procedimento através da senha pessoal e intransferível.
Art. 8. Categorias / Prazos:

* Consulta interna
** Para o empréstimo desse material deverá ser
observado, também, o Regulamento
de Materiais Didáticos
a) periódicos não tem empréstimo
domiciliar1;
-1º1 periódicos poderão ser emprestados
para cópia pelo período de 1 hora;
b) conforme necessidade os prazos e categorias dos materiais
poderão sofrer alterações;
c ) obras muito consultadas poderão ter o empréstimo
temporariamente suspenso;
d ) obras da coleção reserva (etiqueta amarela)
serão emprestadas na sexta-feira, sábado e véspera
de feriados a partir das 7h30min, para serem devolvidos na
segunda-feira ou dia útil subsequente até as
22h00 e não podem ser renovados;
- 1º Estão excluídas do empréstimo
domiciliar as obras da coleção de referência
(dicionários, enciclopédias, almanaques, anuários,
etc.), consulta interna (tarja rosa) obras raras, obras que
tenham que ficar temporariamente na biblioteca por motivo
de grande procura ou por solicitação do corpo
docente, TCC´s, dissertações, teses e
monografias (estes últimos também NÃO
podem ser fotocopiados);
Art. 9. O usuário poderá solicitar
reserva para o material que estiver emprestado, desde que
não exista exemplar disponível na BC/ACE/FGG.
Este procedimento pode ser realizado no balcão de empréstimos,
mediante a apresentação do cartão/documento
pessoal com foto (art.4) da BC/ACE/FGG, no terminal de consulta
ou pela internet.
- 1º Não são reservados os materiais da
coleção de referências, consulta interna
e coleção reserva (tarja amarela).
Art. 10. Ao retirar o material, o usuário
compromete-se a utilizá-lo dentro do espírito
ético, não cedendo a terceiros e não
reproduzindo aqueles protegidos pela Lei de Direito Autoral
(Lei 9.610/98).
VIII. DAS DEVOLUÇÕES
E RENOVAÇÕES
Art. 11. O material retirado por empréstimo deverá
ser devolvido única e exclusivamente no balcão
de empréstimos. Portanto, não serão considerados
como devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões,
estantes ou outros lugares da BC/ACE/FGG e da ACE/FGG ou fora
dela.
- 1º É obrigação da BC/ACE/FGG efetuar
a baixa do material no Sistema de Empréstimo, fornecendo
ao usuário comprovante de devolução,
sendo dever do usuário, acompanhar estas operações,
exigindo o referido comprovante, que pode ser impresso ou
enviado por e-mail;
- 2º O usuário que, excedido o prazo de empréstimo,
não efetuar a devolução do material,
será alertado por comunicação específica.
Art. 12. A BC/ACE/FGG poderá, a qualquer
tempo, solicitar a devolução das obras e realizar
inventários no sentido de resguardar o seu patrimônio.
Art. 13. As renovações* de
livros e outros materiais emprestados estão limitados
a 10 renovações, desde que não haja reserva
de outro usuário. Na décima primeira tentativa,
o sistema automaticamente bloqueia a solicitação,
sendo necessário que o usuário apresente o material
na Biblioteca. Havendo reserva o material deverá ser
devolvido, impossibilitando renovação. As renovações
também podem ser realizadas no terminal de consulta
disponível na Biblioteca e também pela WEB (www.ace.br/biblioteca),
até às 23h.
* Livros de fim de semana não podem ser renovados
IIX. PENALIDADES
Art. 14. O usuário é responsável pela(s)
obra(s) em seu poder, com a obrigação de devolvê-la(s)
dentro do prazo. Caso isso não ocorra, estará
sujeito às seguintes penalidades:
a. Taxa de R$1,65 (um real e sessenta e cinco centavos), por
dia e por unidade em atraso, quando se tratar de livros técnicos
e literatura;
b. taxa de R$6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos),
por dia e unidade em atraso, quando se tratar de material
do acervo da coleção reserva, materiais de consulta
interna e a categoria fim-de-semana;
c. taxa de R$2,70 (dois reais e setenta centavos), por dia
e por unidade em atraso, quando se tratar de material não-convencional;
d. pagamento de taxa de R$11,00 (onze reais) para emissão
da segunda via do cartão da BC/ACE/FGG;
e. taxa de R$40,50 (quarenta reais e cinquenta centavos),
no caso de extravio ou dano da chave do guarda-volumes, obrigando-se
o usuário apresentar documento de identidade e identificar
o material depositado;
f. taxa de R$6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos)
por dia, no caso de utilização indevida do guarda-volumes,
ou seja atraso na devolução da chave implica
na cobrança de multa. (conf. Art 6. &2).
g. Taxa de R$4,10 (quatro reais e dez centavos) no caso da
não devolução das chaves da sala de estudo
ou não comunicar a renovação;
h. não poderá realizar empréstimos ou
renovações o usuário que estiver em atraso
na devolução, com taxa de atraso pendente e/ou
com débito referente ao material extraviado ou danificado,
sendo o débito maior de R$50,00;
i. o usuário responde por perdas e danos dos materiais
a ele confiado, conforme compromisso firmado no ato da associação;
- 1º No caso de perda/furto/roubo do material, o usuário
deverá substituir por exemplar idêntico, no prazo
máximo de vinte dias, ou pagar valor de mercado, quando
se tratar de obra esgotada, será estipulado pela direção
da BC/ACE/FGG o valor que deverá ser pago;
- 2º No caso de danos ao material, o usuário deverá
cobrir o valor da encadernação e/ou recuperação
e/ou substituição do mesmo;
j. A multa por atraso do Kit Direito deverá ser liquidada
em até 3 dias após a emissão do documento
de cobrança. Não havendo o pagamento nesse prazo
os livros não poderão ser emprestados pelo prazo
especial de 1 ano.
k. os eventuais problemas de indisciplina, desavenças,
desaparecimento de obras do acervo e outras transgressões,
serão comunicados pela Coordenação da
BC/ACE/FGG à Direção Geral, para aplicação
das sanções previstas no Regimento de cada curso,
sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.
X. DO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA
Art. 15. A BC/ACE/FGG prestará atendimento externo
de segunda a sexta-feira das 07h30 as 22h00.
- 1º o funcionamento, poderá ser cancelado, quando
da existência de recesso escolar, férias, realização
de inventários, reuniões e etc, ficando a BC/ACE/FGG
obrigada a comunicá-lo com 1 dia de antecedência.
- 2º O acesso ao acervo da biblioteca é livre
para todos da comunidade interna e externa (estantes de livros,
revistas, folhetos, multímeios, wi-fi)
Art. 16. As visitas orientadas, bem como aulas na BC/ACE/FGG,
ficam condicionadas a prévia aprovação
da Coordenação da Biblioteca, e o pedido para
tal, deverá ser feito com 48 (quarenta e oito) horas
de antecedência.
Art. 17. O uso das salas especiais (estudos
e multimeios) é exclusivo para usuário com cadastro
na Biblioteca. A reserva pode ser realizada no Balcão
de Atendimento com apresentação do cartão
e/ou documento pessoal com foto (art.4), ou pelo telefone,
informando o nº de matricula constante no cartão
da biblioteca. O usuário que realizar reserva por telefone
obrigatoriamente deverá apresentar documento quando
retirar a chave.
- 1º Em caso de atraso no comparecimento, sem aviso prévio,
haverá tolerância de no máximo 10min.
- 2º A renovação das salas especiais deve
ser realizada 15min. antes do término do horário
reservado.
Art. 18. Materiais esquecidos em qualquer lugar da BC/ACE/FGG
serão encaminhados ao setor responsável por
Achados e Perdidos (Setor de multimeios da Instituição).
Art. 19. São vedadas, no ambiente
da BC/ACE/FGG, atividades impróprias para o local,
tais como: recreação, tabagismo, jogos, uso
de aparelhos sonoros (inclusive celulares) e outras a critério
da Coordenação.
Art. 20. É permitida a entrada de
notebooks na BC/ACE/FGG, mas pastas e mochilas (luvas/cases)
devem ser deixadas no guarda-volumes.
Art. 21. Todas as taxas e prazos praticados
poderão sofrer alterações. Qualquer alteração
será comunicada em local visível na BC/ACE/FGG.
XI. COMUNIDADE EXTERNA
AArt. 22. A Comunidade Externa (comunidade em geral, ex-alunos,
ex-professores e ex-funcionários) poderá utilizar
a BC/ACE/FGG para consulta local, sendo vedado o empréstimo
de materiais, reserva de salas e outros serviços oferecidos
para a comunidade interna. Deverão ainda seguir este
regulamento e outras normas específicas.
- 1º O empréstimo de materiais para fotocópias
será mediante documento de Carteira de Habilitação(Validado),
pelo tempo de 1h.
Após esse tempo será aplicada penalidade por
atraso na devolução do material.
XII. ATUALIZAÇÃO DO
ACERVO
Art. 23. A atualização do acervo será
efetuada periodicamente pela Direção Geral da
ACE/FGG, por indicação do Colegiado de cada
curso. Os professores, alunos e funcionários poderão
sugerir à Coordenação da BC/ACE/FGG,
obras de interesse geral ou específico, para aquisição,
conforme Política de Desenvolvimento do Acervo.
XIII. CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Art. 24. O presente regulamento será aplicado a todos
os freqüentadores da BC/ACE/FGG, associados ou não,
com ou sem vínculo na ACE/FGG.
Art. 25. Os casos não previstos neste
regulamento serão resolvidos pela Coordenação
da Biblioteca Central em conjunto com a Direção
Geral da ACE/FGG
Joinville, 28 de fevereiro de 2018.
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