REGULAMENTO GERAL
Estabelece as normas que regem e orientam
o uso e as rotinas da Biblioteca Central da Associação
Catarinense de Ensino (BC/ACE).
I. DOS OBJETIVOS
Art. 1. A BC/ACE, tem por objetivo:
a) reunir, organizar e disseminar informações
do seu acervo bibliográfico, audiovisual e de multimeios,
visando atender seus usuários nas áreas de atuação
da ACE; e
b) estender seus serviços à comunidade local,
fornecendo orientação e propiciando acesso ao
seu acervo.
II. DO HORÁRIO
- De 2ª a 6ª feira, das 7h30min
às 12h e das 13h30min às 22h.
- Aos sábados, das 8 horas às 11 horas.
III. DA INSCRIÇÃO
Art. 2. Poderão inscrever-se como
usuários do Serviço de Empréstimo
da BC/ACE, professores, alunos e funcionários com vínculo
efetivo na instituição.
Para inscrição será necessária
a apresentação dos seguintes documentos:
a) 01 foto 3x4 atualizada;
b) efetuar o preenchimento do formulário de cadastro/atualização
dados;
c) recolhimento da taxa de inscrição na tesouraria
(para alunos), R$8,00 (oito reais).
Art. 3. A renovação do cartão será
feita a cada dois anos, observando-se os itens “b”
e “c”. A validade de dois anos está condicionada
ao vínculo institucional com a ACE.
Art. 4. O usuário inscrito receberá um cartão,
documento indispensável para sua identificação
nas rotinas de empréstimo, renovação,
reserva de material, uso das salas de estudo e internet.
- 1º O prazo para entrega do cartão é de
30 (trinta) dias, mas a partir do cadastro no sistema o usuário
poderá efetuar empréstimos, apresentando documento
de identidade.
- 2º Para confecção de 2ª via do cartão
será cobrada taxa de R$8,00 (oito reais).
IV. DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 5. No ato da inscrição
o usuário passa a usufruir os seguintes benefícios,
observadas as normas específicas e mediante apresentação
do cartão:
a) livre acesso as estantes de livros, revistas e folhetos;
b) empréstimo para consulta em sala de aula, conforme
categoria e prazos;
c) empréstimo domiciliar, conforme categoria e prazos;
d) reservas de livros e outros materiais, quando o material
não se encontrar na BC/ACE;
e) acesso às salas de estudo (individual ou em grupo).
V. DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
Art. 6. Ao ingressar na instituição
o usuário compromete-se a cumprir as normas Regulamentares
da BC/ACE:
a) todo usuário da BC/ACE deverá deixar no guarda-volumes:
pastas e mochilas para notebooks, sacolas, bolsas, fichários
ou outros objetos, podendo unicamente entrar com pertences
para fazer apontamentos. O material ficará em escaninhos
chaveados, e o usuário se responsabilizará pela
chave em seu poder.
- 1º os escaninhos somente poderão ser utilizados
enquanto o usuário estiver nas dependências da
BC/ACE;
- 2º o extravio da chave incorrerá em taxa de
reposição no valor de R$10,00 (dez reais);
- 3º recomenda-se não deixar valores nos escaninhos,
a BC/ACE não se responsabiliza por eventuais extravios;
a) em caso de extravio do cartão o usuário deverá
comunicar imediatamente à biblioteca, pois todas as
operações efetuadas com o mesmo são de
inteira responsabilidade do titular;
b) manter-se em silêncio no recinto da BC/ACE;
c) não ingressar na BC/ACE portando lanches, bebidas
e alimentos em geral;
d) manter desligado o telefone celular e não atender
ou realizar chamadas no interior da BC/ACE;
e) não fumar no âmbito da BC/ACE, por força
de legislação específica;
f) devolver o material emprestado, dentro do prazo estabelecido
no comprovante de empréstimo;
g) atender ao pedido de devolução do material
emprestado, quando solicitado pelos funcionários da
BC/ACE, mesmo antes do término do prazo de empréstimo;
h) atender ao pedido de comparecimento à BC/ACE sempre
que solicitado;
i) comunicar qualquer mudança de endereço, telefone,
e-mail ou outros dados cadastrais;
j) pagar débitos referentes a taxas de atraso, no caso
de atraso na devolução de obras, o valor pode
ser pago com livros de literatura;
k) assumir a responsabilidade pela devolução,
extravio ou dano ao material da BC/ACE, quando houver retirado
o mesmo;
l) repor ou pagar o valor, em caso de extravio ou dano ao
material (rasuras, anotações, falta de páginas,
etc);
m) caso solicitado, exibir à saída da BC/ACE,
todo material que levar consigo;
n) não tomar emprestado e nem emprestar o cartão
e sua senha, caso aconteça o usuário ficará
com o cartão bloqueado por 30 dias;
o) identificar-se a pedido de qualquer funcionário
da BC/ACE, inclusive quando se tratar de fins disciplinares;
p) tratar com respeito e cortesia os funcionários da
BC/ACE e outras pessoas que estejam no recinto;
q) não usar a BC/ACE para outros fins que não
os de estudo e pesquisa;
VI. DOS EMPRÉSTIMOS
E RESERVAS
Art. 7. Para realizar empréstimos
o usuário deverá apresentar obrigatoriamente
o cartão e autenticar o procedimento através
da senha pessoal e intransferível, que terá
a mesma validade da assinatura.
Art. 8. Prazos:
Acervo
|
Livros
Técnicos |
Literatura |
| Usuário |
Qtde. |
Dias |
Qtde. |
Dias |
| Graduação |
04 |
06 |
02 |
15 |
| Pós-Graduação |
04 |
15 |
02 |
15 |
| Professor |
07 |
15 |
02 |
15 |
| Funcionário |
03 |
06 |
02 |
15 |
| Acervo
|
Fitas de Vídeo,
cd's
e dvd's
|
TCCs |
Materiais
de Fim
de Semana |
| Usuário |
Qtde. |
Dias |
Qtde. |
Dias |
Qtde. |
Dias |
| Graduação |
02 |
04 |
- |
C.I.* |
03 |
01 |
| Pós-Graduação |
02 |
04 |
- |
C.I.* |
03 |
01 |
| Professor |
02 |
04 |
- |
C.I.* |
02 |
01 |
| Funcionário |
02 |
04 |
- |
C.I.* |
02 |
01 |
* Consulta interna
a) periódicos não tem empréstimo domiciliar;
b) conforme necessidade os prazos e categorias dos materiais
poderão sofrer alterações;
c ) obras muito consultadas poderão ter o empréstimo
temporariamente suspenso;
d ) obras da coleção reserva (etiqueta amarela)
serão emprestadas a partir de sexta-feira e véspera
de feriados a partir das 7h30min, para serem devolvidos na segunda-feira
ou dia útil subseqüente;
- 1º Estão excluídas do empréstimo
domiciliar as obras da coleção de referência
(dicionários, enciclopédias, almanaques, anuários,
etc.), obras raras, obras que tenham que ficar temporariamente
na biblioteca por motivo de grande procura ou por solicitação
do corpo docente;
Art. 9. O usuário poderá pedir reserva para o
material que estiver emprestado, desde que não exista
exemplar disponível na BC/ACE. Este procedimento é
feito junto ao Balcão de Empréstimo, mediante
a apresentação do cartão da BC/ACE ou pela
internet.
- 1º Não são reservados os materiais da coleção
de referência, consulta interna e coleção
reserva.
Art. 10. Ao retirar o material, o usuário compromete-se
a utilizá-lo dentro do espírito ético,
não cedendo a terceiros e não reproduzindo aqueles
protegidos pela Lei de Direito Autoral. VII.
DAS DEVOLUÇÕES E RENOVAÇÕES
As
renovações também podem ser feitas pelo
site da ACE, verificar procedimento.
Art. 11. O material retirado por empréstimo deverá
ser devolvido única e exclusivamente no Balcão
de Empréstimos. Portanto, não serão considerados
como devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões,
estantes ou outros lugares da BC/ACE e da ACE ou fora dela.
- 1º É obrigação da BC/ACE efetuar
a baixa do material no Sistema de Empréstimo, fornecendo
ao usuário comprovante de devolução,
e, dever do usuário, acompanhar estas operações,
exigindo o referido comprovante.
- 2º O usuário que, excedido o prazo de empréstimo,
não efetuar a devolução do material,
será alertado por comunicação específica.
- 3º No caso de não devolução de
material até a data da matrícula/formatura o
usuário não poderá realizar a mesma.
Art. 12. A BC/ACE poderá, a qualquer tempo, solicitar
a devolução das obras e realizar inventários
no sentido de resguardar o seu patrimônio.
Art. 13. Os livros e outros materiais emprestados poderão
ser renovados quantas vezes for necessário, desde que
não haja reserva de outro usuário. Os materiais
deverão ser trazidos, assim como o cartão.
* Livros de fim de semana não podem ser renovados.
VIII. PENALIDADES
Art. 14. O usuário é responsável
pela(s) obra(s) em seu poder, com a obrigação
de devolvê-la(s) dentro do prazo. Caso isso não
ocorra, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) taxa de R$1,00 (hum real), por dia e por unidade em atraso,
quando se tratar de livros técnicos;
b) taxa de R$5,00 (cinco reais), por dia e unidade em atraso,
quando se tratar de material do acervo da coleção
reserva e materiais de consulta interna;
c) taxa de R$2,00 (dois reais), por dia e por unidade em atraso,
quando se tratar de material não-convencional;
d) pagamento de taxa de R$8,00 (oito reais) para emissão
da segunda via do cartão da BC/ACE, ficando o empréstimo
suspenso até que a mesma seja solicitada, mediante
apresentação dos documentos exigidos;
e) taxa de R$10,00 (dez reais), no caso de extravio ou dano
da chave do guarda-volumes, obrigando-se o usuário
apresentar documento de identidade e identificar o material
depositado;
f) não poderá realizar empréstimos ou
renovações o usuário que estiver em atraso
na devolução, com taxa de atraso pendente e/ou
com débito referente ao material extraviado ou danificado;
g) o usuário responde por perdas e danos dos materiais
a ele confiado, conforme compromisso firmado no ato da associação;
- 1º No caso de perda do material, o usuário deverá
substituir por exemplar idêntico, no prazo máximo
de quinze dias, ou pagar valor de mercado, quando se tratar
de obra esgotada, será estipulado pela direção
da BC/ACE o valor que deverá ser pago;
- 2º No caso de danos ao material, o usuário deverá
cobrir o valor da encadernação e/ou recuperação
e/ou substituição do mesmo;
i) os eventuais problemas de indisciplina, desavenças,
desaparecimento de obras do acervo e outras transgressões,
serão participados pela Coordenação da
BC à Direção Geral, para aplicação
das sanções previstas no Regimento de cada curso,
sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.
IX. DO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA
Art. 15. A BC/ACE prestará atendimento
externo de segunda a sábado, em horário a ser
divulgado em local próprio e visível.
- 1º o funcionamento (inclusive aos sábados),
poderá ser cancelado, quando da existência de
recesso escolar, férias, realização de
inventários e reuniões, ficando a BC/ACE obrigada
a comunicá-lo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 16. As visitas orientadas, bem como aulas na BC/ACE,
ficam condicionadas a prévia aprovação
da Coordenação, e o pedido para tal, deverá
ser feito com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 17. O uso das salas especiais (estudos e multimeios)
é realizado mediante reserva antecipada na recepção
do piso superior com apresentação do cartão,
e facultado somente à comunidade interna. Sendo que
as salas especiais não tem funcionamento aos sábados.
- 1º Em caso de atraso no comparecimento, sem aviso prévio,
haverá tolerância de no máximo 10 minutos.
Art. 18. A permanência de materiais no guarda-volumes
fica condicionada à permanência do usuário
na BC/ACE. No final de cada turno os escaninhos serão
revistados e caso houver algum material será encaminhado
para a Coordenação da BC/ACE. O aluno que deixar
material terá seu cartão bloqueado por 30 dias
e pagará multa de R$5,00 (cinco reais).
Art. 19. A BC/ACE não se responsabiliza por materiais
deixados no guarda-volumes de um dia para o outro.
Art. 20. Materiais esquecidos em qualquer lugar da BC/ACE
serão encaminhados ao setor responsável por
Achados e Perdidos (Setor de multimeios da Instituição).
Art. 21. São vedadas, no ambiente da BC/ACE, atividades
impróprias para o local, tais como: recreação,
tabagismo, jogos, uso de aparelhos sonoros (inclusive celulares)
e outras a critério da Coordenação.
Art. 22. É permitida a entrada de notebooks na BC/ACE,
mas as pastas e mochilas devem ser deixadas no guarda-volumes.
Art. 23. Todas as taxas e prazos praticados poderão
sofrer alterações. Qualquer alteração
será comunicada em local visível na BC/ACE.
X. COMUNIDADE EXTERNA
Art. 24. A Comunidade Externa (comunidade
em geral, ex-alunos, ex-professores e ex-funcionários)
poderá utilizar a BC/ACE para consulta local, sendo
vedado o empréstimo de materiais. Deverão ainda
seguir este regulamento e outras normas específicas.
XI. ATUALIZAÇÃO
DO ACERVO
Art. 25. A atualização
do acervo será efetuada periodicamente pela Direção
Geral da ACE, por indicação do Colegiado de
cada curso. Os professores, alunos e funcionários poderão
sugerir à Coordenação da BC/ACE, obras
de interesse geral ou específico, para aquisição.
XI. CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Art. 26. O presente regulamento será
aplicado a todos os freqüentadores da BC/ACE, associados
ou não, com ou sem vínculo na ACE.
Art. 27. Os casos não previstos neste regulamento serão
resolvidos pela Coordenação da Biblioteca Central
em conjunto com a Direção Geral da ACE.
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