Associação Catarinense de Ensino - Faculdade Guilherme Guimbala 
 

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Informações Gerais

Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira 7h30 às 22h00
Sábados 8h00 às 11h00

* Os empréstimos devem ser realizados até 15 minutos antes do encerramento do expediente.


Biblioteca: (47 3026-8255)
E-mail: biblioteca@aceadm.com.br

EQUIPE

Coordenação: Luciane Varini Jardim
  Bibliotecária CRB 14/1291

Funcionárias:
Bárbara Cristina Felícia
Clair de Brito Medeiros
Sonia Maria de Oliveira

Bolsistas:
Carolina Beckert Polli
Bruna Kelly Rodrigues
Stefany Guedes Klein
Leidiane Cristina Germano


 

Atenção:

- O material da biblioteca só poderá ser fotocopiado em parte, de acordo com o inciso V, do artigo 40 da Lei nº. 5.988/73.
- Por questão de higiene e prevenção contra insetos e animais roedores, não é permitido alimentar-se nas dependências da biblioteca.
- Por questão de segurança e de saúde, é proibido fumar nas dependências da Biblioteca, de acordo com Legislação Federal.
- Por questão de cultura e de respeito, não se permite a permanência de pessoas no interior da biblioteca em trajes inadequados.

 

REGULAMENTO GERAL

Estabelece as normas que regem e orientam o uso e as rotinas da Biblioteca Central da Associação Catarinense de Ensino / Faculdade Guilherme Guimbala (BC/ACE/FGG).

I. DOS OBJETIVOS

Art. 1. A BC/ACE/FGG, tem por objetivo:
a) reunir, organizar e disseminar informações do seu acervo bibliográfico, audiovisual e de multimeios, visando atender seus usuários nas áreas de atuação da ACE/FGG; e
b) estender seus serviços à comunidade local, fornecendo orientação e propiciando acesso ao seu acervo.

II. DO HORÁRIO

- De 2ª a 6ª feira, das 7h30min às 22h.
- Aos sábados, das 8 horas às 11 horas.

III. DA INSCRIÇÃO

Art. 2. Poderão inscrever-se como usuários do Serviço de Empréstimo da BC/ACE/FGG, professores, alunos e funcionários com vínculo efetivo na instituição.

Para inscrição será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) 01 foto 3x4 atualizada;
b) efetuar o preenchimento do formulário de cadastro/atualização dados;
c) recolhimento da taxa de inscrição na tesouraria (para alunos), R$8,00 (oito reais).

Art. 3. A renovação do cartão será feita a cada dois anos, observando-se os itens “b” e “c”. A validade de dois anos está condicionada ao vínculo institucional com a ACE/FGG.

Art. 4. O usuário inscrito receberá um cartão, documento indispensável para sua identificação nas rotinas de empréstimo, renovação, reserva de material e uso das salas de estudo.
- 1º O prazo para entrega do cartão é de 30 (trinta) dias, mas a partir do cadastro no sistema o usuário poderá efetuar empréstimos, apresentando documento de identidade, até o recebimento do cartão.
- 2º Para confecção de 2ª via do cartão será cobrada taxa de R$8,00 (oito reais).

IV. DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS

Art. 5. No ato da inscrição o usuário passa a usufruir os seguintes benefícios, observadas as normas específicas e mediante apresentação do cartão:
a) livre acesso as estantes de livros, revistas e folhetos ( também para aqueles que não possuem o cartão da biblioteca);
b) empréstimo para consulta em sala de aula, conforme categoria e prazos;
c) empréstimo domiciliar, conforme categoria e prazos;
d) reservas de livros e outros materiais, quando o material não se encontrar na BC/ACE/FGG;
e) acesso às salas de estudo (individual ou em grupo).


V. DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

Art. 6. Ao ingressar na instituição o usuário compromete-se a cumprir as normas regulamentares da BC/ACE/FGG:
a) todo usuário da BC/ACE/FGG deverá deixar no guarda-volumes: pastas e mochilas para notebooks, sacolas, bolsas, fichários ou outros objetos, podendo unicamente entrar com pertences para fazer apontamentos. O material ficará em escaninhos chaveados, e o usuário se responsabilizará pela chave em seu poder. A chave deve ser retirada mediante a apresentação do cartão da biblioteca ou documento pessoal com foto no Balcão de Empréstimos.
- 1º os escaninhos somente poderão ser utilizados enquanto o usuário estiver nas dependências da BC/ACE/FGG;
- 2º o período da cessão de uso gratuito do armário é de no máximo de 4 horas (quatro horas), podendo ser renovado. Os armários são para guarda de material do usuário em atividade na Biblioteca.
- 3º o extravio da chave incorrerá em taxa de reposição (ver VIII - Penalidades) e bloqueio de acesso ao sistema de empréstimo até o pagamento desta taxa;
- 4º recomenda-se não deixar valores nos escaninhos, a BC/ACE/FGG não se responsabiliza por eventuais extravios;
a) em caso de extravio do cartão o usuário deverá comunicar imediatamente à biblioteca, pois todas as operações efetuadas com o mesmo são de inteira responsabilidade do titular;
b) manter-se em silêncio no recinto da BC/ACE/FGG;
c) não ingressar na BC/ACE/FGG portando lanches, bebidas e alimentos em geral;
d) manter desligado o telefone celular e não atender ou realizar chamadas no interior da BC/ACE/FGG;
e) não fumar no âmbito da BC/ACE/FGG, por força de legislação específica;
f) devolver o material emprestado, dentro do prazo estabelecido no comprovante de empréstimo;
g) atender ao pedido de devolução do material emprestado, quando solicitado pelos funcionários da BC/ACE/FGG, mesmo antes do término do prazo de empréstimo;
h) atender ao pedido de comparecimento à BC/ACE/FGG sempre que solicitado;
i) comunicar qualquer mudança de endereço, telefone, e-mail ou outros dados cadastrais;
j) pagar débitos referentes a taxas de atraso, no caso de atraso na devolução de obras, o valor pode ser pago com livros de interesse aos cursos ou literaturas (a cada R$5,00);
k) assumir a responsabilidade pela devolução, extravio ou dano ao material da BC/ACE/FGG, quando houver retirado o mesmo;
l) repor ou pagar o valor, em caso de extravio ou dano ao material (rasuras, anotações, falta de páginas, etc);
m) caso solicitado, exibir à saída da BC/ACE/FGG, todo material que levar consigo;
n) não tomar emprestado e nem emprestar o cartão e sua senha, caso aconteça o usuário ficará com o cartão bloqueado por 30 dias;
o) identificar-se a pedido de qualquer funcionário da BC/ACE/FGG, inclusive quando se tratar de fins disciplinares;
p) tratar com respeito e cortesia os funcionários da BC/ACE/FGG e outras pessoas que estejam no recinto;
q) não usar a BC/ACE/FGG para outros fins que não os de estudo e pesquisa;
r) ao entrar com livros emprestados na biblioteca apresentá-los aos funcionários no Balcão de empréstimos para notificação.


VI. DOS EMPRÉSTIMOS E RESERVAS

AArt. 7. Para realizar empréstimos o usuário deverá apresentar obrigatoriamente o cartão e autenticar o procedimento através da senha pessoal e intransferível, que terá a mesma validade da assinatura.

Art. 8. Prazos:

Acervo

Livros Técnicos
Literatura
Usuário Qtde. Dias Qtde. Dias
Graduação 04 07 02 15
Pós-Graduação 04 15 02 15
Professor 07 15 02 15
Funcionário 03 07 02 15


Acervo

Fitas de Vídeo,
cd's e dvd's

TCCs
Materiais de Fim
de Semana
Usuário
Qtde.
Dias
Qtde.
Dias
Qtde.
Dias
Graduação
02
04
-
C.I.*
03
01
Pós-Graduação
02
04
-
C.I.*
03
01
Professor
02
04
-
C.I.*
02
01
Funcionário
02
04
-
C.I.*
02
01

* Consulta interna

a) periódicos não tem empréstimo domiciliar;
b) conforme necessidade os prazos e categorias dos materiais poderão sofrer alterações;
c ) obras muito consultadas poderão ter o empréstimo temporariamente suspenso;
d ) obras da coleção reserva (etiqueta amarela) serão emprestadas na sexta-feira e sábado e véspera de feriados a partir das 7h30min, para serem devolvidos na segunda-feira ou dia útil subseqüente;
- 1º Estão excluídas do empréstimo domiciliar as obras da coleção de referência (dicionários, enciclopédias, almanaques, anuários, etc.), obras raras, obras que tenham que ficar temporariamente na biblioteca por motivo de grande procura ou por solicitação do corpo docente, TCC´s, dissertações, teses e monografias (estes últimos também não podem ser fotocopiados);

Art. 9. O usuário poderá pedir reserva para o material que estiver emprestado, desde que não exista exemplar disponível na BC/ACE/FGG. Este procedimento é feito junto ao Balcão de Empréstimos, mediante a apresentação do cartão da BC/ACE/FGG ou pela internet.
- 1º Não são reservados os materiais da coleção de referência, consulta interna e coleção reserva.

Art. 10. Ao retirar o material, o usuário compromete-se a utilizá-lo dentro do espírito ético, não cedendo a terceiros e não reproduzindo aqueles protegidos pela Lei de Direito Autoral (lei 9.610/98).

VII. DAS DEVOLUÇÕES E RENOVAÇÕES

Art. 11. O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido única e exclusivamente no Balcão de Empréstimos. Portanto, não serão considerados como devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões, estantes ou outros lugares da BC/ACE/FGG e da ACE/FGG ou fora dela.
- 1º É obrigação da BC/ACE/FGG efetuar a baixa do material no Sistema de Empréstimo, fornecendo ao usuário comprovante de devolução, e, dever do usuário, acompanhar estas operações, exigindo o referido comprovante.
- 2º O usuário que, excedido o prazo de empréstimo, não efetuar a devolução do material, será alertado por comunicação específica.
- 3º No caso de não devolução de material até a data da matrícula/formatura o usuário não poderá realizar a mesma.

Art. 12. A BC/ACE/FGG poderá, a qualquer tempo, solicitar a devolução das obras e realizar inventários no sentido de resguardar o seu patrimônio.

Art. 13. Os livros e outros materiais emprestados poderão ser renovados quantas vezes for necessário, desde que não haja reserva de outro usuário. Os materiais deverão ser trazidos, assim como o cartão. As renovações também podem ser feitas pela internet.

* Livros de fim de semana não podem ser renovados.

VIII. PENALIDADES

Art. 14. O usuário é responsável pela(s) obra(s) em seu poder, com a obrigação de devolvê-la(s) dentro do prazo. Caso isso não ocorra, estará sujeito às seguintes penalidades:

Taxa de R$1,00 (hum real), por dia e por unidade em atraso, quando se tratar de livros técnicos;

a. taxa de R$5,00 (cinco reais), por dia e unidade em atraso, quando se tratar de material do acervo da coleção reserva e materiais de consulta interna;
b. taxa de R$2,00 (dois reais), por dia e por unidade em atraso, quando se tratar de material não-convencional;
c. pagamento de taxa de R$8,00 (oito reais) para emissão da segunda via do cartão da BC/ACE/FGG, ficando o empréstimo suspenso até que a mesma seja solicitada, mediante apresentação dos documentos exigidos;
d. taxa de R$5,00 (cinco reais reais), no caso de extravio ou dano da chave do guarda-volumes, obrigando-se o usuário apresentar documento de identidade e identificar o material depositado;
e. taxa de R$10,00 (dez reais), no caso de extravio ou dano do cadeado (E-25);
f. taxa de R$1,00 (um real) por hora, no caso de utilização indevida do guarda-volumes, ou seja atraso na devolução da chave implica na cobrança de multa. (conf. Art 6. &2).
g. Taxa de R$3,00, no caso da não devolução das chaves da sala de estudo ou não comunicar a renovação;
h. não poderá realizar empréstimos ou renovações o usuário que estiver em atraso na devolução, com taxa de atraso pendente e/ou com débito referente ao material extraviado ou danificado;
i. o usuário responde por perdas e danos dos materiais a ele confiado, conforme compromisso firmado no ato da associação;

- 1º No caso de perda do material, o usuário deverá substituir por exemplar idêntico, no prazo máximo de quinze dias, ou pagar valor de mercado, quando se tratar de obra esgotada, será estipulado pela direção da BC/ACE/FGG o valor que deverá ser pago;

- 2º No caso de danos ao material, o usuário deverá cobrir o valor da encadernação e/ou recuperação e/ou substituição do mesmo;

j. os eventuais problemas de indisciplina, desavenças, desaparecimento de obras do acervo e outras transgressões, serão participados pela Coordenação da BC/ACE/FGG à Direção Geral, para aplicação das sanções previstas no Regimento de cada curso, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.


IX. DO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA

Art. 15. A BC/ACE/FGG prestará atendimento externo de segunda a sábado, em horário a ser divulgado em local próprio e visível.
- 1º o funcionamento (inclusive aos sábados), poderá ser cancelado, quando da existência de recesso escolar, férias, realização de inventários e reuniões, ficando a BC/ACE/FGG obrigada a comunicá-lo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

Art. 16. As visitas orientadas, bem como aulas na BC/ACE/FGG, ficam condicionadas a prévia aprovação da Coordenação da Biblioteca, e o pedido para tal, deverá ser feito com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

Art. 17. O uso das salas especiais (estudos) é realizado mediante reserva antecipada na recepção do piso térreo com apresentação do cartão, e facultado somente à comunidade interna. Sendo que as salas especiais não tem funcionamento aos sábados.
- 1º Em caso de atraso no comparecimento, sem aviso prévio, haverá tolerância de no máximo 10 minutos.

Art. 18. Materiais esquecidos em qualquer lugar da BC/ACE/FGG serão encaminhados ao setor responsável por Achados e Perdidos (Setor de multimeios da Instituição).

Art. 19. São vedadas, no ambiente da BC/ACE/FGG, atividades impróprias para o local, tais como: recreação, tabagismo, jogos, uso de aparelhos sonoros (inclusive celulares) e outras a critério da Coordenação.

Art. 20. É permitida a entrada de notebooks na BC/ACE/FGG, mas pastas e mochilas (luvas/case) devem ser deixadas no guarda-volumes.

Art. 21. Todas as taxas e prazos praticados poderão sofrer alterações. Qualquer alteração será comunicada em local visível na BC/ACE/FGG.


X. COMUNIDADE EXTERNA

Art. 22. A Comunidade Externa (comunidade em geral, ex-alunos, ex-professores e ex-funcionários) poderá utilizar a BC/ACE/FGG para consulta local, sendo vedado o empréstimo de materiais. Deverão ainda seguir este regulamento e outras normas específicas. }


XI. ATUALIZAÇÃO DO ACERVO

Art. 23. A atualização do acervo será efetuada periodicamente pela Direção Geral da ACE/FGG, por indicação do Colegiado de cada curso. Os professores, alunos e funcionários poderão sugerir à Coordenação da BC/ACE/FGG, obras de interesse geral ou específico, para aquisição.


XI. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 24. O presente regulamento será aplicado a todos os freqüentadores da BC/ACE/FGG, associados ou não, com ou sem vínculo na ACE/FGG.

Art. 25. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação da Biblioteca Central em conjunto com a Direção Geral da ACE/FGG.


Joinville, 17 de junho de 2011.

 
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