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Considerações Finais
1. Com o advento da Lei n° 10.861/2004 que instituiu
o SINAES, regulamentada pela Portaria n° 2.051/2004, trouxe
uma série de bem-vindas inovações que
a Instituição, como unidade isolada de ensino
superior, não tinha ainda uma cultura própria
e sistemática de auto-avaliação, na amplitude
proposta e que pudesse responder de imediato.
2. De grande valia foram os seminários promovidos pelo
MEC/INEP/CONAES, cujos debates e reuniões nos informaram
das naturais dificuldades, estimulando aos participantes o
entusiasmo no processo de avaliação institucional.
3. Com a unificação das unidades de ensino e
respectivos cursos sob a égide da FACULDADE GUILHERME
GUIMBALA, aprovado pela Portaria nº 56, de 18/01/2008
(DOU de 21/01/2008), foi nomeada uma nova CPA, que organizou
o aproveitamento dos dados pesquisados anteriormente e integrados
no atual relatório.
4. Dentro da atual conjuntura, a Instituição
sofre uma série de contingências como a queda
de demanda para preenchimento da vagas existentes, o crescimento
do índice de inadimplência, trancamento de matrícula
e desistências, que levam a Direção da
FGG e mantenedora a redimensionar o seu projeto de desenvolvimento
institucional.
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