Orientação
Acadêmica do Curso e das Profissões Jurídicas
A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ENSINO é
uma instituição de direito privado, legalmente
constituída, fundada em 1969, nesta cidade de Joinville,
completando mais três décadas de tradição
no ensino superior. Mantêm as Faculdades de Educação,
Direito, Psicologia, Ciências da Saúde e Ciências
e Tecnologia de Joinville.
O Curso de Direito da Faculdade de Direito de Joinville é
o quarto mais antigo do Estado, foi autorizado pelo Decreto
n° 84.468, de 23.04.80 (DOU de 25.04.80) e reconhecido
pela Portaria n° 106, de 21.02.85 (DOU de 25.02.85), tendo
por objetivo difundir è aperfeiçoar a cultura
técnica e científica na área Jurídica.
- Concepção, Finalidades e Objetivos
A Faculdade de Direito de Joinville foi concebida em função
da uma necessidade social que, na década de 1970, se
fazia urgente em Joinville e na região. Com a finalidade
de difundir e aperfeiçoar a cultura técnico-científica
na área do Direito veio atender ao desenvolvimento
acelerado do município, principalmente nos campos da
indústria e do comércio.
De acordo com as suas finalidades regimentais, a Faculdade
deve promover:
a) a formação de profissionais capacitados no
campo do Direito, para o exercício de atividades que
lhes são correspondentes, com vistas ao progresso da
Região e do País;
b) a pesquisa e o descno1vimento das ciências e das
técnicas no seu campo de ação;
c) estudos sistemáticos para o melhor conhecimento
dos problemas da comunidade e para apresentação
de soluções adequadas sob a inspiração
dos princípios democráticos;
d)a colaboração com instituições
públicas e privadas, objetivando o progresso geral
da comunidade a que serve e do país.
O Curso de Direito, da Faculdade de Direito de Joinville,
desde a sua implantação em 1980, vem se adaptando
às constantes mudanças sócio-políticas
e econômicas do país. Procurou sempre responder
não só às exigências do mercado,
quanto à formação adequada de seus alunos,
mas principalmente a formação de profissionais
que enfrentarão os desafios do novo milênio.
Assim, passou da visão tradicional dos cursos de direito,
de formação para a advocacia nos moldes da pura
profissão liberal, para os profissionais do futuro,
em tempos de globalização. Hoje, o direito oferece
aos formados em ciências jurídicas e sociais
um leque cada vez mais amplo de opções profissionais
onde as exigências de formação científico-jurídica
tendem a ser cada vez mais multidisciplinares e com uma visão
humanística e global que o habilite a compreender o
meio social, político, econômico e cultural no
qual está inserido e a tomar decisões em uni
mundo diversificado, interdependente e em rápidas transformações,
A melhoria de qualidade do ensino jurídico depende
da filosofia de trabalho que o inspira, da vontade política
em se adequar às novas exigências das transformações
sócio-culturais e da metodologia que deve acompanhar
todo o processo, envolvendo mudanças comportamentais
da organização como um todo.
Falar em melhoria de qualidade do ensino jurídico tornou-se
lugar comum, tal é a freqüência com que
é referida por docentes, discentes e demais envolvidos
no processo.
A concepção filosófico-metodológica
do ensino do direito, nesta Faculdade, vem obtendo progressivamente
nova postura, de forma a preparar o futuro profissional nas
competências que dele se exigirá, através
da necessária fundamentação teórica
e prática que o capacite a articular seus pensamentos
para além da simples operacionalização
de esquemas.
Em conseqüência, exige-se cada vez mais do aluno
um raciocínio lógico-jurídico, com a
capacidade de pensar por si mesmo, argumentando, assumindo
uma postura dialética e uma visão crítica,
pois, não há nada que proporcione maior crescimento
ao aluno do que orientá-lo na descoberta e no uso de
métodos que os façam encontrar por si só
o verdadeiro caminho.
A redefinição filosófico-metodológica
implica também na prevalência de uma metodologia
adequada, participativa, dialogada, centrada no aluno, em
detrimento do secular método prelecional, monologado,
passivo e acrítico.
Neste contexto, a valorização da pesquisa e
da extensão, como renovação permanente
do conhecimento, passou a ser imperiosa no processo do ensino
jurídico.
Assim, a partir da Portaria MEC N° 1.886/94, a Faculdade
de Direito de Joinville redefiniu o seu currículo pleno,
adaptando-se à filosofia e objetivos subjacentes contemplados
nos incisos 1 e VII, do Art. 43 da nova LDB (Lei N° 9,394/96),
que se amoldam in totum ao perfil para o bacharel em Direito,
delineado na Portaria MEC N° 163/98 e propugnados no curso,
e agora, neste átimo, novas adequações
se fizeram necessárias a partir da Resolução
CNE/CES 09/2004, como segue:
a) formação humanística, técnico-jurídica
e prática, indispensável à adequada compreensão
interdisciplinar do fenômeno jurídico e das transformações
sociais;
b) senso ético-profissional, associado à responsabilidade
social, com a compreensão da causalidade e finalidade
danos normas jurídicas e da busca constante da liberação
do homem e do aprimoramento da sociedade;
c) capacidade de apreensão, transmissão crítica
e produção criativa do Direito, aliada ao raciocínio
lógico e à consciência da necessidade
de permanente atualização;
d) capacidade para equacionar problemas e buscar soluções
harmônicas com as exigências sociais;
e) capacidade de desenvolver formas extrajudiciais de prevenção
e solução de conflitos individuais e coletivos;
f) visão atualizada de inundo e, em particular consciência
dos problemas de seu tempo e de seu espaço.
Para o aprimoramento do perfil delineado para o Bacharel em
Direito, o curso deverá no seu processo didático—pedagógico
desenvolver nos alunos as habilidades de:
a)leitura e compreensão de textos e documentos;
b) interpretação e de aplicação
do Direito;
c) pesquisa e utilização da legislação,
da jurisprudência, da doutrina e de outras formas do
Direito;
d) produção criativa do Direito;
e) correta utilização da linguagem, com clareza,
precisão e propriedade; fluência verbal e riqueza
de vocabulário;
f) utilização do raciocínio lógico,
de argumentação, de persuasão e de reflexão
critica;
g) julgamento e tomada de decisões;
h) utilização técnico-instrumental de
conhecimento do Direito e seu exercício.
- Do Campo de Trabalho
Os cursos de Direito não formam, necessariamente advogados,
como equivocadamente possa parecer.
O que se ensina na Faculdade é a ciência, jurídica,
ministrada como formação e informação,
em nível de bacharelado. Não se pretende ministrar
tão somente a prática ou o aprendizado para
tornar os bacharelandos apenas advogados, pois o foro não
é o único lugar onde o graduado em direito irá
exercer o seu, mister.
Do leque de opções que se oferece para o bacharel
em Direito, há um sem número de áreas
e setores que, afora a advocacia, na sua feição
tradicional ou na moderna, para os quais pode se dirigir o
egresso dos cursos de direito.
Elencamos abaixo, as principais opções profissionais
existentes no mercado de trabalho, muito bem elaboradas pelo
Prof. Luiz Nogueira de Azevedo e que justificam a demanda
sempre crescente pelo curso:
- Advocacia Privada
À primeira vista esta é a visão tradicional,
na qual os bacharéis se incorporariam aos escritórios
de advocacia existentes ou abririam novos escritórios,
com o objetivo de atender clientes particulares, proporcionando-lhes
orientação jurídica e defendê-los
em juízo nos numerosos juizados existentes no país,
desde os das pequenas causas até os tribunais superiores.
Regionalmente, fariam assessoria jurídica dentro das
empresas.
Atualmente, esta visão é insuficiente, pois,
além da advocacia tradicional nos moldes da pura profissão
liberal, há uma mudança substancial já
perceptível.
Os advogados do futuro atuarão vinculados a empresas,
a corporações, a associações de
classe, a associações econômicas, cooperativas
e a grupos organizados de toda ordem. A assistência
jurídica, de um modo geral, tende a ser massificada,
de modo que uma pessoa não terá o seu advogado,
de sua escolha. Buscará o advogado de sua associação
de classe, de bairro; ou atuará, no caso da empresa,
o advogado da empresa. Se a pessoa for economicamente carente,
procurará o defensor público ou o que exista,
proporcionado pelo poder público, pelas faculdades
de direito, por exemplo, ou por órgãos do consumidor
que proporcionem assistência jurídica.
A conciliação e a prevenção do
litígio são o novo caminho da advocacia. Os
advogados tradicionais são ainda mais afeitos ao foro
e ao litígio. Isto deverá ser modificado: o
advogado deverá, preferencialmente, atuar na prevenção
de litígios, através da orientação
e do aconselhamento prévio sobre os direitos das partes
e, quando isso não for possível, na conciliação
dos litigantes, ou seja, na composição do conflito
mediante concessões mútuas.
- Direito Público — Opções
Uma das preferências das mais atraentes dos graduados
em direito é ainda o serviço público,
em seus múltiplos desdobramentos, cuja oferta decorre
do princípio da legalidade, informador do Estado de
Direito, que exige, nos quadros da administração
pública, um número significativo de servidores
conhecedores da ciência do direito, para desempenhar
as funções próprias do Estado. Estas
são:
a) Magistratura
A formação jurídica possibilita o acesso
á magistratura. Desde a magistratura dos juízos
de primeiro grau, existentes nas comarcas de todo o país,
até o mais alto pretório da República.
Todos os juizes, sejam desembargadores, juizes de alçada,
federais, militares, eleitorais, ministros de tribunais superiores,
são egressos das faculdades de direito. A eles cabe
a tarefa de conciliar ou julgar os litígios individuais
ou coletivos que lhes são submetidos. São muitas
as exigências que lhes são feitas, afora o título
de bacharel em direito. Passam eles, à exceção
dos ministros dos tribunais superiores, por rigoroso concurso
público de títulos e provas, onde têm
demonstrar elevado conhecimento jurídico. Eles atuam
na chamada Justiça comum e também nas especializadas,
militar, eleitoral, do trabalho.
Nestes cargos, estão sujeitos a enorme carga de trabalho,
sendo-lhes exigido que mantenham irrepreensível conduta
pública e privada. Em suas carreiras podem ser levados
aos tribunais estaduais ou federais e, se obtiverem um excepcional
conceito e renome, podem ser conduzidos aos tribunais superiores
federais, até ao Supremo Tribunal Federal.
b) Ministério Público
Esta é outra das principais opções do
bacharel em direito. Poderá ser ele promotor de justiça,
procurador de justiça e também procurador da
República ou das justiças especializadas federais.
Estes cargos constituem a instituição do ministério
público. O ingresso na função depende
também de concurso de títulos e provas, não
menos rigorosas do que são feitas para o acesso à
judicatura.
O Promotor, como é mais freqüentemente conhecido,
é agente incumbido da ação penal pública;
é ele quem, como representante do Estado, tem a incumbência,
ditada na Constituição e nas leis, de denunciar
os acusados da prática de crimes perante um órgão
do Poder Judiciário (os juizes e tribunais). Além
disso, cabe-lhe representar a comunidade, defendendo os chamados
interesses difusos, que não têm titular certo,
mas que dizem respeito a toda a comunidade (por exemplo, defender
o meio ambiente, amoralidade, o patrimônio histórico
e cultural, o próprio patrimônio público,
entre tantos valores). Compete aos promotores e procuradores
defender as pessoas carentes ou deficientes, como os menores
abandonados e os incapazes; são também os fiscais
da aplicação da lei, atuando com esse escopo
perante os juízos e tribunais.
c) Procuradorias Estatais
O Egresso do curso de Direito pode também ser Procurador
do Estado ou do Município, ou Advogado da União.
Os entes públicos têm as suas procuradorias,
ou seja, corpo de advogados que dão orientação
jurídica à administração pública
e a defendem em juízo. Os governos, nas esferas federal,
estadual e municipal, têm os seus procuradores, que,
em regime de dedicação exclusiva, selecionados
mediante concurso público, são incumbidos das
tarefas de administração jurídica, hoje
mais importantes do que nunca, devido à plenitude do
Estado de Direito em que vivemos.
d) Defensorias Públicas
O bacharel pode também se um defensor público,
ou seja, um advogado público, incumbido da defesa dos
interesses dos economicamente carentes. As defensorias públicas
têm hoje estatura constitucional; existem no âmbito
dos estados, sendo consideradas tarefas indispensáveis
‘administração da justiça; seus
quadros são organizados em carreira, dotada de garantias
constitucionais, com ingresso somente mediante concurso público.
Sua incumbência primordial a defesa e orientação
jurídica dos economicamente carentes, aos quais o Estado
dá sua proteção.
e) Funções Policiais
Muitas das mais elevadas funções policiais,
como os cargos de delegado de polícia estadual e federal,
são privativas de bacharel em direito. A elas somente
se tem acesso através de concurso público. Aos
delegados de polícia incumbe a chefia da policia judiciária,
ou seja, o comando do chamado inquérito policial, visando
a apuração dos crimes e à indicação
dos acusados e envolvidos.
f) Diplomacia
A carreira diplomática é outra das carreiras
a que se pode encaminhar o bacharel em Direito. Cabe-lhe representar
o país no exterior, em consulados, representações
e embaixadas. A ela somente se tem acesso depois de rigoroso
concurso, que admite o bacharel ao curso no Instituto Rio
Branco, depois do que passa o diplomata a exercer suas funções,
no exterior ou dentro do país, na chancelaria. Cabe
aos diplomatas, além da representação
do país junto a outros países, funções
notariais e de registro, negociações econômicas,
gestões culturais e proteção dos nacionais
brasileiros em países estrangeiros.
g) Notariado e as funções de registro
Os notários, também chamados tabeliães,
são os advogados da paz. Cabe-lhes a função
estatal de redigir os instrumentos dos negócios das
pessoas e conferir documentos particulares, atribuindo-lhes
autenticidade e a chancela da fé pública; transferem
a segurança e a garantia do Estado aos negócios
jurídicos particulares, quando lavram escrituras públicas,
reconhecem assinaturas e autenticam documentos. Os registradores
têm a tarefa, por lei, de registrar atos da vida civil
(nascimentos, óbitos, títulos e documentos,
atos relativos a imóveis); são depositários
dos arquivos dos interesses pessoais, registrando em seus
livros as alterações da vida patrimonial dos
indivíduos e também as da sua vida pessoal.
Tratam-se as funções notariais e de registro
como das mais relevantes que pode exercer um bacharel em direito.
A elas somente pode ter acesso através de concurso
público de títulos e provas, para o que se exigem
conhecimentos jurídicos de elevadíssimo nível.
h) Escrivanias e chefias de secretaria judicial. Outras funções
judiciais
Os escrivães, secretários e chefes de secretaria
de juízos e tribunais também têm que ser,
necessariamente, bacharéis em direito. Sua tarefa consiste
em processar os autos e documentos judiciais e secretariar
os juízos e tribunais, responsabilizando-se pela autenticidade
dos documentos produzidos, pela sua guarda e conservação.
São geralmente cargos de carreira que, por dizerem
respeito ao processo, exigem formação jurídica
universitária. Outras funções judiciais,
cada vez em maior número, são exercidas por
bacharéis em direito: oficiais de justiça, escreventes,
assessores de juizes de todos os graus e assim por diante.
- Magistério Jurídico
Outra significativa opção do graduado em direito
passa a ser o magistério jurídico. Tradicionalmente,
o magistério jurídico era exercido por diversos
profissionais, como juizes, promotores e advogados. Assim
foram fundadas e vêm funcionando as inúmeras
faculdades de direito do país.
Entretanto, em que pese a experiência dos profissionais,
cada vez mais se exige dos professores de direito em termos
de conhecimento e dedicação. Está passando
o tempo em que o magistério jurídico era apenas
uma atividade de horas vagas, complementar à atividade
principal de outros profissionais.
Devido às novas exigências da formação
jurídica, há que profissionalizar a carreira
docente, com as mais altas titulações, como
mestrado, doutorado e até pós-doutorado, com
dedicação integral à tarefa do magistério
nas suas vertentes de ensino, pesquisa e extensão.
Já não se concebe mais professores que não
pesquisem e não apresentem produção científica,
escrevendo livros, artigos científicos e publicações,
proferindo conferências, participando em congressos,
seminários e outras atividades. Por ser necessário
esse novo tipo de professores de direito, está a abrir-se
urna nova opção profissional para o bacharel
e graduado em direito.
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