Recomendações
aos Acadêmicos
Considerando que o Ministério da Educação
(MEC), mantém verificação do andamento
dos cursos em função do seu regimento, a Direção
torna públicas e RECOMENDA a observância das
seguintes normas regimentais, de interesse do corpo discente,
já em observância da Lei 9394/96 (LDBEN).
A) Critérios de Avaliação do
Desempenho Escolar
A avaliação do desempenho escolar é feita
por disciplina e incidirá sobre:
Freqüência: no mínimo
de 75% das aulas e atividades programadas.
Rendimento Escolar: verificações
parciais ao longo do período letivo (provas e testes
escritos e/ou orais, trabalhos de pesquisa ou provas práticas),
em número mínimo de 1 (uma) por bimestre, a
critério do professor.
Exame Final: constará de prova escrita
e/ou oral, ou prova prática.
A1) Atribuição de Notas
A cada verificação de aproveitamento será
atribuída nota (de zero a dez).
A2) Critérios de Correção
Para correção de trabalhos escritos são
considerados os seguintes critérios: domínio
do assunto (conhecimento e abrangência,), estrutura
do trabalho (metodologia), apresentação, citações
e referências bibliográficas, qualidade da linguagem
(uso adequado da língua portuguesa na sua modalidade
escrita).
O professor poderá argüir o aluno sobre o conteúdo
do trabalho.
A3) Prazos
O aluno que não entregar o trabalho exigido no prazo
ou data prevista pelo professor, terá nota ZERO.
O professor, tendo em vista motivo justificado, poderá
conceder ao aluno, excepcionalmente, trabalho substitutivo,
a ser apresentado em dia e hora que fixar.
A4) Provas e Exames - Meios ilícitos (“cola”)
Alerta-se ao corpo discente que, de acordo com as normas regimentais,
o aluno que, durante a realização de qualquer
prova ou exame, for encontrado consultando apontamentos ou
comunicando-se com outro(s); que nada tiver escrito ou que
escrever sobre assunto diverso do proposto, terá nota
ZERO.
A5) Aprovação - Exame Final - Reprovação
– Dependência
A5.1) Será considerado aprovado por média o
aluno que, tendo alcançado a freqüência
mínima exigida (75%), obtenha média igual ou
superior a 7 (sete), no período letivo.
A5.2) Submeter-se-á ao Exame Final o aluno que, tendo
alcançado a freqüência mínima exigida
(75%), obtenha média entre 5 e 6,9. Será aprovado
mediante exame final o aluno que obtiver média final
igual ou superior a seis (6), expressa pela média aritmética
entre a média do ano e a nota do exame final.
A5.3) Será reprovado, independentemente dos demais
resultados obtidos, o aluno que não alcançar
a freqüência mínima de 75% às aulas
e atividades realizadas de acordo com o plano de ensino de
cada disciplina.
A5.4) O aluno inabilitado (reprovado) em uma ou duas disciplinas
poderá matricular-se na série seguinte, em regime
de DEPENDÊNCIA, desde que não haja incompatibilidade
didática ou de horário.
A5.5) O aluno reprovado em três ou mais disciplinas
não poderá matricular-se na série seguinte
e cursará somente as disciplinas em dependência.
A5.6) Em regime de dependência, o aluno ficará
sujeito às exigências normais de freqüência
e atividades da disciplina.
B) Freqüência – Registro de Faltas
O aluno que não tiver o mínimo de 75% de freqüência
será REPROVADO. Portanto, o professor deverá
registrar criteriosamente a presença dos alunos no
Diário de Classe, observando as instruções
constantes no diário, inclusive quanto ao registro
de matéria ministrada no dia.
C) Horário de Aulas
O horário de aulas deverá ser observado criteriosamente,
tendo em vista o aproveitamento máximo do tempo previsto
para as aulas.
De segunda a sexta-feira, os horários são os
seguintes: das 18:50 às 20:30 e das 20:40 às
22:20. Aos sábados (quando necessário) das 7:30
às 9:10, das 9:20 às 11:00.
Eventuais horários livres deverão ser aproveitados
pelos alunos para atividades de pesquisa, na Biblioteca.
D) Revisão de Provas
D1) São passíveis de revisão as Verificações
Bimestrais.
D2) O prazo para requerer a revisão será de
5 (cinco) dias úteis após a divulgação
das respectivas notas pela Secretaria.
D3) Os resultados das demais atividades do processo de avaliação
deverão ser comunicados ao aluno, pelo professor, até
a divulgação oficial pela Secretaria, ficando
a resolução das dúvidas sob responsabilidade
do professor.
D4) Os professores deverão estabelecer, por escrito,
os critérios de correção, bem como o
valor das questões, no instrumento de verificação
e exame final.
E) Provas Bimestrais – Provas de 2.° Chamada
em Época Especial
O aluno que deixar de prestar prova bimestral, em caso de
impedimento ou força maior, devidamente comprovados,
deverá requerer, no prazo máximo de três
dias úteis, prova de segunda chamada em época
especial. As provas de segunda chamada em época especial
serão realizadas ao final de cada semestre letivo (julho
e dezembro), abrangendo toda a matéria ministrada naquele
período.
F) Regime Disciplinar (TÍTULO VII DO REGIMENTO)
A cordialidade, o respeito, a ordem e a disciplina são
imprescindíveis para um bom relacionamento interpessoal,
sendo todos, corpo discente, docente e administrativo, responsáveis
pela sua promoção e manutenção.
F1) São consideradas transgressões ou faltas,
por parte dos componentes do corpo discente, as seguintes
atitudes:
F1.1) desobedecer às determinações do
Diretor, de membros do corpo docente ou da administração,
no exercício de suas funções;
F1.2) perturbar a ordem na sala de aula, no recinto da faculdade,
em suas imediações ou onde estiverem sendo realizadas
atividades escolares;
F1.3) ofender, com palavras, gestos ou outros atos, membros
do corpo docente, da administração ou colegas;
F1.4) ameaçar ou agredir colegas, membro do corpo docente
ou da administração;
F1.5) danificar bem imóvel ou móvel do patrimônio
da faculdade ou mantenedora, caso em que, além de sofrer
penalidade, o aluno deverá ressarcir os danos;
F1.6) praticar atos imorais ou contrários aos bons
costumes, no âmbito da faculdade, em suas imediações
ou em local por ela utilizado;
F1.7) comportar-se de modo incompatível com a dignidade
da comunidade acadêmica;
F1.8) proceder com incorreção ou desonestidade
(cola) nos exercícios, provas e trabalhos escolares.
F2) Penas Aplicáveis Ao Corpo Discente
Dependendo do grau de primariedade, reincidência ou
dolo, os alunos estão sujeitos às seguintes
penas:
a) Advertência;
b) Repreensão;
c) Suspensão (de 08 a 30 dias);
d) Desligamento.
Nos casos de suspensão ou desligamento ficará
o transgressor sujeito ainda à instauração
de inquérito e responsabilidade civil e/ou penal.
G) Diretório Acadêmico
O Diretório Acadêmico é órgão
de representação estudantil junto à Faculdade
e tem por objetivo a cooperação devida na comunidade
acadêmica e o aprimoramento de suas atividades de forma
a tornar agradável e educativo o convívio em
seu meio. O exercício de representação
estudantil não exime o aluno de suas obrigações
escolares.
H) Tratamento Especial
A licença gestação obedece aos dispositivos
Regimentais e da Lei 6.202/75, que atribui à estudante
em estado de gestação o regime de tratamento
especial.
A partir do oitavo mês de gravidez e durante três
meses, a interessada deverá requerer seu afastamento
à Direção da Faculdade, no prazo de 2
(dois) letivos a contar da data em que se inicia o período
de afastamento, anexando o respectivo atestado médico.
Ao aluno portador de afecções, infecções,
traumatismos e outras condições de semelhante
natureza, que impeçam a sua freqüência às
aulas e ás demais rotinas escolares, enquanto não
comprometidas as suas condições intelectuais
e emocionais para o prosseguimento da atividade letiva em
novos moldes.
Neste caso o regime especial será considerado exclusivamente
nas hipóteses em que o afastamento do aluno à
sala de aula e às demais atividades da rotina escolar
for igual ou superior, em cada episódio, a 7 (sete)
dias calendário, não podendo, em quaisquer circunstâncias,
a ausência do aluno exceder a 30 (trinta) dias calendário
num mesmo exercício letivo.
A secretaria orientará quanto ao sistema de exercícios,
provas e exames.
I) Trancamento
Alunos da 1.ª série não têm direito
ao trancamento de disciplinas ou de curso. Alunos das séries
seguintes poderão requerer trancamento de matrícula
pelo prazo de um ano letivo.
J) Cursos, Congressos e Seminários
A Faculdade tem interesse no crescimento e desenvolvimento
técnico-profissional de seu corpo docente e discente.
Entretanto, considerando-se o excessivo número de atividades,
nem sempre diretamente ligadas com os objetivos primeiros
do curso de graduação e em face de recomendação
da DEMEC, toda e qualquer atividade não constante do
calendário escolar deverá ser previamente submetida
à apreciação do Departamento respectivo
ou da Direção.
K) Encargos Financeiros
Para que a Faculdade possa manter a sua Receita/Despesa em
equilíbrio, considerando a responsabilidade de manutenção
e encargos administrativos, é necessário que
os alunos mantenham-se em dia com suas mensalidades.
Aqueles que excepcionalmente tenham problemas graves de ordem
financeira, deverão procurar a tesouraria da ACE, para
uma eventual composição.
Os alunos que aguardam bolsas de estudo requeridas junto aos
órgãos públicos ou particulares, deverão
efetuar o pagamento normalmente. Quando do recebimento das
bolsas, os valores correspondentes serão restituídos.
L) Monitoria
A fim de estimular o estudo e a pesquisa, a Faculdade poderá
selecionar Monitores, entre os alunos matriculados em curso
de graduação, que apresentem capacidade para
o desempenho de atividades de natureza técnico-didática
em determinadas disciplinas.
Ao aluno-monitor incumbe colaborar com o professor e auxiliar
os colegas no estudo e na realização de trabalhos
e pesquisas. O monitor receberá, como incentivo, uma
bolsa de estudo ou bolsa-trabalho.
Os órgão Colegiados da Faculdade encontram-se
discutindo o projeto que regulamentará as atividades
de monitoria.
M) Estágio Curricular
Ao estágio estão sujeitos todos os alunos dos
4º(quarto) e 5º(quinto) anos da Faculdade de Direito
de Joinville.
As atividades de estágio são essencialmente
práticas e devem proporcionar aos alunos estagiários
a participação em situações reais
de vida e trabalho, vinculadas à sua área de
formação, bem como a análise crítica
das mesmas.
Os estágios supervisionados têm calendário
próprio, bem como condições específicas
de funcionamento devido às suas características.
Os mesmos se darão nos períodos matutino e vespertino.
N) Trabalho de Conclusão de Curso
É exigida a apresentação e defesa de
Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia), devidamente
orientada por professores do Curso, na forma da Resolução
CNE/CES n.º09/04 e na forma do Regulamento específico
da Faculdade (Resolução 09/03).
O TCC consiste num trabalho monográfico, sistematizado,
elaborado com base em pesquisa individual orientada, que trata
de tema jurídico ou afim, sendo imprescindível
a sua apresentação, escrita e oral, como condição
indispensável para colação de grau.
Os objetivos gerais do TCC são os de propiciar aos
acadêmicos a oportunidade de demonstrar o grau das habilidades
jurídicas adquiridas, o aprofundamento temático,
o estímulo à produção jurídico-científica,
a motivação da pesquisa jurídica e o
aprimoramento da capacidade de interpretação
e de crítica do Direito.
O) Ética
Neste Curso acreditamos em:
• Estudo e trabalho intensivo como fatores de desenvolvimento
pessoal.
• Interesse e respeito pela participação
de todos nas aulas.
• Pontualidade na realização dos trabalhos
e no início e término das aulas.
• Avaliação do curso e do professor como
ferramentas de aperfeiçoamento pedagógico e
profissional.
• Avaliação dos alunos com base no desempenho
e mérito pessoal.
Por isso:
• Professor e aluno preparam as aulas.
• Todos falam, um de cada vez; quando um fala, os demais
escutam.
• Os alunos escutam seus colegas de classe atentamente
e respondem às suas dúvidas quando puderem.
• Professor e alunos chegam no horário; alunos
retardatários esperam o intervalo para entrar na sala,
para não perturbar o andamento da aula.
• Trabalhos, exercícios, resumos, etc. são
entregues no dia marcado e não depois.
• Os alunos não “colam” em provas
ou exames.
• Os membros dos grupos participam dos trabalhos; ninguém
“põe o nome” em um trabalho do qual não
participou ativamente; os grupos produzem seus relatórios
sem ajuda de outros grupos e sem recorrer a material de terceiros.
P) Atividades Complementares
As Atividades Complementares compõem o currículo
pleno da Faculdade, configurando-se as mesmas como de exigência
obrigatória e condição, portanto, indispensável
para a conclusão do curso.
Os objetivos gerais das AC’s São os de flexibilizar
o currículo do curso, propiciando ao acadêmico
a oportunidade de aprofundamento temático e interdisciplinar.
Compete ao Núcleo de Atividades Complementares –
NAC, da Faculdade de Direito de Joinville, auxiliar os alunos
no cumprimento de suas obrigações acadêmicas
relacionadas com as AC’s, desenvolvendo, com essa finalidade,
o planejamento, a programação letiva e a sua
distribuição para cada uma das séries
do Curso de Direito, ficando-lhe atribuída, outrossim,
a responsabilidade pela verificação, acompanhamento,
controle e avaliação das tarefas que, com essa
finalidade, forem desenvolvidas pelos discentes.
A comprovação de cumprimento das AC’s
deverá ser feita pelo próprio aluno através
do preenchimento de formulário próprio e que
deverá ser entregue nos prazos e nas condições
estabelecidas pelo NAC.
As AC’s têm carga horária de 180 (cento
e oitenta) horas, a ser cumprida ao longo do período
letivo integral do Curso de Direito.
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