Faculdade
Guilherme Guimbala
Curso
de Pedagogia
Titulação: Pedagogo
Nível de formação:
Licenciatura
Nº de vagas Iniciais: 200 vagas semestrais,
sendo 50 vagas no período matutino e 150 vagas no período
noturno.
Duração: 8 semestres
Novo perfil da Matriz Curricular –
A partir de 2007, a matriz curricular do Curso de Pedagogia,
da Faculdade Guilherme Guimbala, segue a Diretriz Curricular
aprovada pela Resolução CNE Nº
1, de 15/05/2006 (DOU de 16/05/2006).
Competências
O curso de Pedagogia, em nível de Licenciatura, destina-se
à formação de professores para exercer
funções de magistério na Educação
Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos
de Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação
Profissional na área de serviços e apoio escolar
e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos
pedagógicos.
As atividades docentes também compreendem participação
na organização e gestão de sistemas e
instituições de ensino, englobando:
I - planejamento, execução, coordenação,
acompanhamento e avaliação de tarefas próprias
do setor da Educação;
II - planejamento, execução, coordenação,
acompanhamento e avaliação de projetos e experiências
educativas não-escolares;
III produção e difusão do conhecimento
científico-tecnológico do campo educacional,
em contextos escolares e não-escolares.
O egresso do curso de Pedagogia deverá estar apto
a:
I atuar com ética e compromisso com vistas à
construção de uma sociedade justa, equânime,
igualitária;
II - compreender, cuidar e educar crianças de zero
a cinco anos, de forma a contribuir, para o seu desenvolvimento
nas dimensões, entre outras, física, psicológica,
intelectual, social;
III - fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças
do Ensino Fundamental, assim como daqueles que não
tiveram oportunidade de escolarização na idade
própria;
IV - trabalhar, em espaços escolares e não-escolares,
na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes
fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis
e modalidades do processo educativo;
V - reconhecer e respeitar as manifestações
e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas
dos educandos nas suas relações individuais
e coletivas;
VI - ensinar Língua Portuguesa, Matemática,
Ciências, História, Geografia, Artes, Educação
Física, de forma interdisciplinar e adequada às
diferentes fases do desenvolvimento humano;
VII - relacionar as linguagens dos meios de comunicação
à educação, nos processos didático-pedagógicos,
demonstrando domínio das tecnologias de informação
e comunicação adequadas ao desenvolvimento de
aprendizagens significativas;
VIII - promover e facilitar relações de cooperação
entre a instituição educativa, a família
e a comunidade;
IX - identificar problemas socioculturais e educacionais com
postura investigativa, integrativa e propositiva em face de
realidades complexas, com vistas a contribuir para superação
de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas,
culturais, religiosas, políticas e outras;
X - demonstrar consciência da diversidade, respeitando
as diferenças de natureza ambiental-ecológica,
étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais,
classes sociais, religiões, necessidades especiais,
escolhas sexuais, entre outras;
XI - desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo
entre a área educacional e as demais áreas do
conhecimento;
XII participar da gestão das instituições
contribuindo para elaboração, implementação,
coordenação, acompanhamento e avaliação
do projeto pedagógico;
XIII - participar da gestão das instituições
planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos
e programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares;
XIV - realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre
outros: sobre alunos e alunas e a realidade sociocultural
em que estes desenvolvem suas experiências não-escolares;
sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios
ambiental-ecológicos; sobre propostas curriculares;
e sobre organização do trabalho educativo e
práticas pedagógicas;
XV - utilizar, com propriedade, instrumentos próprios
para construção de conhecimentos pedagógicos
e científicos;
XVI - estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares
e outras determinações legais que lhe caiba
implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua
avaliação às instâncias competentes.
|